Novidades no IRS em 2026!

Autoridade Tributária e Aduaneira
Em 2026, há mais despesas que passam a contar para as deduções à coleta do IRS, através da exigência de fatura com NIF.
Passam a ser incluídas, além das já existentes, as seguintes despesas:
– Aquisição de livros em estabelecimentos especializados;
– Compra de bilhetes para espetáculos de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias;
– Entradas em museus, sítios e monumentos históricos;
– Requisição de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos.
Estas despesas permitem a dedução de 15% do IVA suportado, até ao limite global de 250 € por agregado familiar.
Atenção: esta dedução aplica-se apenas ao IRS de 2026, mas já pode – e deve – pedir fatura com NIF para beneficiar desta medida.
Share this post
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp